Considere que os empregados de uma sociedade de economia mista estejam pleiteando, no bojo da negociação salarial em curso, a implantação de um Programa de Participação nos Resultados − PPR da companhia, bem como a aplicação da Convenção Coletiva da categoria e a reformulação do Plano de Cargos e Salários − PCS vigente, de forma a permitir maior mobilidade nas carreiras. Considerado o regime jurídico a que se submete a empresa, bem como os direitos constitucionalmente assegurados a seus empregados, referidos pleitos são
- A. incabíveis, em face dos princípios aplicáveis à Administração pública e às regras orçamentárias que determinam a necessidade de prévia alocação de recursos para a criação de despesas.
- B. cabíveis apenas em se tratando de empresa não dependente de recursos do Tesouro e, especificamente em relação ao PPR, apenas se tiver por objeto a exploração de atividade econômica.
- C. incabíveis, enquanto não editada regulamentação infraconstitucional sobre a matéria, assegurando-se, contudo, a revisão anual dos salários.
- D. cabíveis, porém, no que diz respeito ao plano de cargos e salários, condicionado à edição de lei específica se importar criação de novas vagas.
- E. cabíveis tanto em relação à aplicação da convenção coletiva e implantação do PPR, observada a legislação específica, e, quanto ao PCS, desde que não importe burla à regra do concurso público para as investiduras