A organização da Administração pública brasileira compreende a Administração direta, composta pelos órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e a Administração indireta, na qual se incluem
- A. autarquias, caracterizadas como serviço público descentralizado sob o regime privado.
- B. empresas públicas, que somente podem prestar serviço público.
- C. organizações sociais, criadas por lei para prestação de serviços de utilidade pública.
- D. sociedades de economia mista, de natureza privada, cuja criação é autorizada por lei.
- E. fundações, com capacidade administrativa e política.