Acerca dos contratos administrativos, a legislação dispõe:
- A. Por causa do princípio da igualdade entre as partes a Administração não pode alterar unilateralmente o contrato.
- B. É possível a Administração obrigar o contratado a aceitar acréscimo ou supressão de até 50% do valor originário do contrato no caso de reforma de edifício ou reforma de equipamento.
- C. O contrato administrativo deverá ser formalizado por instrumento escrito - termo de contrato - sem possibilidade de qualquer outra forma.
- D. A Administração pode, discricionariamente, estipular a duração de todos os contratos administrativos.