São finalidades do controle interno d a Administração pública, EXCETO:
- A. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
- B. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
- C. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
- D. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- E. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Executivo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.