Direito Administrativo - Atos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
O titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação redigiu e submeteu à análise de sua consultoria jurídica minuta de despacho pelo indeferimento de pedido da empresa Salus à habilitação em dada política pública governamental. A despeito de não apresentar os fundamentos de fato e de direito para o indeferimento, o despacho em questão invoca como fundamento da negativa uma nota técnica produzida no referido ministério, cuja conclusão exaure matéria coincidente com aquela objeto do pedido da empresa Salus.
A propósito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, relativos à forma dos atos administrativos.
O ato em questão - indeferimento de pedido - deve ser prolatado sob a forma de resolução e não de despacho.{TITLE}
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