Atributos dos atos administrativos são as características que permitem afirmar que eles se submetem a um regime jurídico administrativo que os distinguem do regime jurídico de direito privado. Dentre eles, destaca-se o atributo da:
- A. imperatividade, segundo o qual, tão logo praticados, os atos administrativos podem ser imediatamente executados sem intervenção prévia do Poder Judiciário;
- B. autoexecutoriedade, segundo o qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, e se executam com autorização do Judiciário;
- C. presunção de legitimidade, segundo o qual presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei;
- D. autotutela, segundo o qual os atos administrativos se impõem à própria Administração Pública, tão logo praticados pela autoridade competente;
- E. publicidade, segundo o qual os atos administrativos devem ser publicados três vezes na imprensa oficial para produzirem efeitos.