De acordo com a doutrina de direito administrativo, os serviços públicos, quanto à maneira como concorrem para satisfazer ao interesse geral, podem ser classificados como singulares (uti singuli), que são aqueles que:
- A. são prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, como pavimentação de determinada rua;
- B. são prestados à sociedade como um todo, mas gozados indiretamente pelos indivíduos, como saneamento básico;
- C. podem ser prestados apenas pelo Estado diretamente, sendo vedada a delação a terceiros, como os serviços de defesa nacional;
- D. são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos, como serviço de iluminação pública;
- E. têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como o fornecimento de energia elétrica domiciliar.