Discricionariedade administrativa é o dever-poder da Administração pública de, diante do caso concreto,
- A. tomar duas ou mais decisões, sendo todas elas válidas perante o Direito.
- B. decidir, com base em razões de conveniência e oportunidade, independentemente da lei.
- C. decidir, conforme a vontade do agente público.
- D. decidir, nos termos da Constituição Federal.
- E. decidir, conforme as melhores razões de Estado.