São características das autarquias, dentre outras:
Tem personalidade jurídica de direito público; é criada por lei e se sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas.
Tem personalidade jurídica de direito público; é subordinada ao órgão que a criou e extingue-se por ato da sua diretoria.
É criada por lei; tem personalidade jurídica de direito privado; não se sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas.
É criada por escritura pública; extingue-se por decreto do Poder Executivo e é subordinada ao órgão que a criou.
Pode ser criada por decreto do Poder Executivo; é subordinada ao órgão que a criou e seus atos não são passíveis de anulação por ação popular.
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