Embora a Administração Pública indireta seja constituída de entidades de direito público e/ou de direito privado, é certo que elas têm alguns traços comuns, dentre os quais se destaca que
elas têm liberdade na fixação ou modificação de seus próprios fins.
a sua criação nem sempre é feita ou autorizada por lei.
a sua finalidade essencial é o lucro, que será distribuído dentre seus funcionários/ou empregados.
elas têm a possibilidade de se extinguirem pela própria vontade.
todas têm personalidade jurídica própria, o que implica direitos e obrigações definidas em lei.
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