"X", Secretário Municipal de Habitação, adotou as providências necessárias para a venda de lotes no Município, adquirindo um deles, contíguo ao seu, na mesma oportunidade, beneficiando-se da valorização decorrente da agregação de área. O ato foi justificado com a singela menção de um dispositivo legal e a expressão "notória urgência".
Nesse caso,
o interesse público sobrepõe-se ao particular em razão da valorização da área e a motivação é suficiente.
o interesse particular sobrepõe-se ao interesse público e apresenta falta de motivação, ocorrendo desvio de finalidade.
o Secretário Municipal não agiu com desvio de finalidade ou de poder, porque era competente para a prática do ato.
o interesse particular confunde-se com o interesse público em razão da "notória urgência" para o interesse municipal.
o ato é legal porque o Secretário era competente, estava presente a adequação do ato ao seu fim legal e o objeto era possível.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...