A doutrina aponta entre as principais características das agências reguladoras no ordenamento jurídico brasileiro
a desvinculação das normas constitucionais aplicáveis aos entes da Administração Pública, o que confere às agências maior grau de autonomia e independência.
a personalidade de direito privado e a autonomia administrativa e orçamentária.
a personalidade de direito público, com menor grau de autonomia administrativa em relação às demais autarquias.
a especialidade, a neutralidade, a independência e a competência legislativa exclusiva para disciplinar a prestação do serviço público ou atividade econômica sob sua fiscalização.
o regime jurídico especial, fixado na lei que a institui, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias.
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