Sobre os consórcios públicos, é correto afirmar que
são os acordos firmados entre pessoas jurídicas políticas ou entre pessoa jurídica política e entidade privada, com vistas ao fomento de atividade privada de interesse público.
são os acordos firmados entre pessoas jurídicas políticas de mesmo nível de governo, com vistas ao fomento de atividades de interesse comum.
adquirirão personalidade jurídica de direito público ou de direito privado com a sua celebração.
independem, assim como os convênios, de autorização legislativa para serem celebrados.
não estão dispensados de participar de procedimento licitatório para as contratações feitas pela Administração direta ou indireta das entidades políticas consorciadas.
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