Sobre a organização da Administração Pública, é correto afirmar que
Governo, em sentido formal, é conjunto de Poderes e órgãos constitucionais, cuja atividade possui natureza política e discricionária.
Administração Pública, em sentido material, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo, tratando-se de atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.
Autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, de natureza meramente administrativa, criada por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
Entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito privado, assemelhadas às empresas públicas, com as atribuições que lhes forem conferidas no ato de sua instituição.
Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado instituídas por lei para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica que as criou.
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