A Administração Pública, por meio de lei, reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. Essa norma é estabelecida pelo seguinte instrumento jurídico:
Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Código de Proteção e Defesa do Consumidor (1990).
Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
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