Dentre os chamados Poderes da Administração, aquele que pode ser qualificado como autônomo e originário em determinadas situações previstas na Constituição Federal é o poder
hierárquico, que permite à autoridade superior a possibilidade de punição disciplinar independentemente de expressa previsão legal.
disciplinar, na medida que permite a imposição de sanções não previstas em lei.
regulamentar, que permite o exercício da função normativa do Poder Executivo com fundamento direto na Constituição Federal.
discricionário, que permite à Administração Pública atuar sem expressa vinculação à lei, nos casos em que inexista disciplina normativa para o assunto.
de polícia, que permite à Administração Pública a prática de atos administrativos, preventivos e repressivos, para a disciplina de situações não previstas pela legislação.
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