Uma autarquia federal, qualificada como agência executiva, passa a ter como um ponto diferencial de seu regime jurídico
possuir personalidade jurídica de direito privado
não se submeter à fiscalização financeira e orçamentária do Tribunal de Contas da União, mas apenas a fiscalização direta do Congresso Nacional.
poder contratar compras, obras e serviços, com dispensa de licitação, em valores que representem até o dobro do limite de dispensa previsto na Lei nº 8.666/93.
estar dispensada da celebração de contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor.
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