"A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Este direito, previsto na norma constitucional, impede que, no Brasil, o seguinte instituto de Administração Pública, típico para a solução de conflitos, possa expressar caráter de definitividade em suas decisões:
arbitragem
contencioso administrativo
juizados especiais
mediação
sindicância administrativa
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