Em relação aos órgãos públicos é correto afirmar que:
são repartições internas das pessoas de direito público, às quais a ordem jurídica atribui personalidade jurídica.
não têm capacidade de ser parte em processos judiciais em virtude da ausência de personalidade jurídica.
de natureza colegiada só produzem externamente a sua vontade com os votos da totalidade de seus membros.
só podem conter, em seus respectivos quadros, servidores estatutários, dotados ou não de estabilidade.
são compartimentos internos das pessoas de direito público destituídos de personalidade jurídica, mas dotados de competência específica.
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