Direito Administrativo - Atos Administrativos - Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) - 2004
Os atos da Administração Pública podem ser classificados em ajurídicos (materiais) e jurídicos; 1 - regidos pelo direito Privado; 2- Administrativos (Diogines Gasparini). Sobre os atos administrativos, é incorreto afirmar:
Podem ser exteriorizados pelas fórmulas: decreto, portaria, alvará, aviso, circular, ordem de serviço, resolução, ofício, instrução, despacho e parecer.
Os requisitos do ato administrativo são os componentes que o ato deve reunir para ser perfeito e válido.
São oficializados unicamente através dos contratos administrativos que devem ser assinados pelos agentes públicos envolvidos.
Podem ser revogados mediante outro ato administrativo.
Estão sujeitos aos controles administrativos (realizados pela própria Administração Pública) e Judicial (realizado pelo Poder Judiciário).
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