A administração pública utiliza os atos administrativos para exprimir a sua vontade, visando à produção dos efeitos jurídicos, de modo a atender ao fim público. Os atos administrativos podem ser classificados, entre outros, quanto aos atributos, à forma de exteriorização e à extinção.
Nesse sentido, a forma de extinção do ato por razões de oportunidade e conveniência, com efeitos ex nunc, é denominada
anulação
caducidade
cassação
revogação
extinção subjetiva
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