Na interpretação das normas, atos e contratos administrativos, a doutrina brasileira, capitaneada pelo consagrado Hely Lopes Meirelles, entende que NÃO se considera o(a):
princípio da supremacia do Poder Público sobre os cidadãos.
presunção de legitimidade dos atos administrativos.
necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.
analogia que permita aplicar o texto da norma administrativa a espécie não prevista, mas compreendida em seu espírito.
interpretação extensiva, que estenda entendimento do Direito Privado, não expresso no texto administrativo nem compreendida em seu espírito.
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