No Brasil, o Sistema de Controle Judicial adotado pelo Estado para a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público:
atribui à Administração o exercício de funções judiciais.
equipara-se ao Sistema de Contencioso Administrativo adotado na França.
atribui os efeitos da coisa julgada exclusivamente às decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
segrega as competências do Judiciário e da Administração, cabendo ao primeiro decidir os litígios de Direito Privado, e à segunda, os litígios de Direito Público.
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