Os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários, residindo o cerne da diferenciação entre ambos
- A. no controle judicial de mérito aplicável apenas aos segundos.
- B. na obrigatoriedade da motivação existente apenas nos primeiros.
- C. no controle de legalidade aplicável apenas aos primeiros.
- D. no juízo de conveniência e oportunidade próprio dos segundos, que constituem o seu mérito.
- E. na faculdade de revogação atribuída à Administração apenas em relação aos primeiros.