Com relação à convalidação dos atos administrativos, pela Administração Pública, é correto afirmar o seguinte:
- A. Em função da indisponibilidade do interesse público e do princípio da legalidade, não cabe a convalidação do ato administrativo.
- B. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
- C. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, independentemente de prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos poderão ser convalidados pela própria Administração.
- D. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público independentemente de prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
- E. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que o ato seja posteriormente homologado pela Corte de Contas.