São atos administrativos de gestão:
aqueles praticados pela Administração Pública usando de sua supremacia em relação aos administrados;
aqueles praticados usando as normas de Direito Internacional Público;
os que viabilizam os contratos de concessão celebrados pelo Poder Público;
aqueles celebrados pela Administração Pública sem usar de sua supremacia em relação aos administrados;
aqueles praticados de acordo com as normas de Direito Privado.
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