De acordo com a doutrina, nos atos administrativos discricionários, a discricionariedade encontra-se presente, de regra, nos elementos
motivo e objeto.
sujeito competente e forma.
sujeito competente e objeto.
motivo e sujeito competente.
forma e finalidade em sentido estrito.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...