Quanto à possibilidade de revogação ou anulação de atos, é correto afirmar que a Autoridade Pública pode:
revogar seus próprios atos, mas não pode anulá-los, uma vez que a anulação é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
revogar e anular seus próprios atos, desde que devidamente autorizada pelo Poder Judiciário.
a qualquer tempo, anular ou revogar seus próprios atos.
anular seus próprios atos, desde que devidamente autorizada pelo Poder Legislativo.
revogar seus próprios atos, desde que devidamente autorizada pelo chefe do Poder Executivo.
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