A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários:
Decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Decai em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Prescreve em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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