O ato administrativo possui elementos constitutivos ou requisitos que integram a sua estrutura. Sobre a matéria, é INCORRETO afirmar que:
o elemento capacidade significa que o agente público deve ter atribuição legal para praticar o ato administrativo;
a alteração da finalidade expressa na norma legal ou implícita no ordenamento caracteriza desvio de poder, causa de nulidade do ato;
a forma é um dos elementos necessariamente vinculados do ato administrativo;
não são todos os atos administrativos que devem ser motivados;
os elementos motivo e objeto podem ser vinculados ou discricionários.
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