Um dos elementos essenciais à validade, dos atos administrativos, é a motivação, que consiste na indicação dos seus pressupostos fáticos e jurídicos, o que porém e preterível, naqueles que
importem ou agravem encargos ou sanções.
dispensem ou declarem inexigível licitação.
importem anulação ou revogação de outro anterior.
apliquem jurisprudência indicada em parecer adotado.
neguem, limitem ou afetem direitos.
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