Com relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, é correto afirmar:
A Administração Pública pode revogar os atos que geram direitos adquiridos e anular os atos vinculados, com efeitos ex nunc.
Tanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração Pública podem revogar os atos administrativos ilegais e inoportunos.
A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc.
O ato administrativo expedido em desconformidade com o requisito da competência deve ser anulado pela Administração Pública, com efeitos ex nunc.
Os atos administrativos que exauriram os seus efeitos podem ser revogados pelo Poder Judiciário, com efeitos retroativos.
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