O ato administrativo goza da presunção de legitimidade, mas, quando dele decorrerem efeitos favoráveis, para seus destinatários e estiver eivado de vício insanável de legalidade, a Administração tem o direito de anulá-lo
no prazo decadencial de 5 anos.
no prazo decadencial de 2 anos.
a qualquer tempo.
no prazo prescricional de 10 anos.
enquanto não produzir efeitos.
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