Quanto ao regime jurídico a que se submetem os atos administrativos no ordenamento brasileiro, assinale a opção incorreta.
Confifigura desvio de finalidade a prática de ato administrativo visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Em virtude de sua presunção de legitimidade, até prova em contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos em conformidade com a lei.
A conveniência e a oportunidade da prática do ato constituem o mérito administrativo e apenas estarão passíveis de ponderação nos atos discricionários.
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a situação fática que determinou e justificou a prática de ato administrativo passa a integrar a sua validade.
Todos os atos administrativos nulos ou anuláveis são passíveis de convalidação ou saneamento, desde que a prática do novo ato supra a falta anterior.
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