São requisitos dos Atos Administrativos:
a finalidade, a legitimidade, a forma, a imperatividade e o motivo;
o objeto, a auto-executoriedade, a finalidade, a imperatividade e a competência;
a forma, a legitimidade, a finalidade, a competência e a auto-executoriedade;
a legitimidade, a forma, o motivo, a imperatividade e o objeto;
a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
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