Os atos administrativos são agrupados em espécies de acordo com suas características. A licença, a certidão e as ordens de serviço fazem parte, respectivamente, da espécie de ato administrativo:
negocial, ordinatório, enunciativo;
enunciativo, ordinatório e negocial;
negocial, enunciativo e ordinatório;
ordinatório, enunciativo e negocial;
ordinatório, negocial e enunciativo.
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