Direito Administrativo - Atos Administrativos - Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO) - 2017
Leia o texto abaixo.
Em sentido estrito, esse ato administrativo é de competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo, destinando-se a regulamentar situação geral ou individual, abstratamente prevista na legislação; em sentido amplo, o vocábulo engloba também o legislativo, que é de competência privativa das Casas Legislativas. Trata-se do(a)
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