São atributos do ato administrativo:
presunção absoluta de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.
presunção relativa de legitimidade; imperatividade, este presente em todos os atos administrativos, inclusive enunciativos; e auto-executoriedade.
presunção relativa de legitimidade; imperatividade; e auto-executoriedade, este consistente na possibilidade de certos atos administrativos poderem ser executados pela própria Administração, independente de ordem judicial.
presunção absoluta de legitimidade e imperatividade, visto que, modernamente, a execução do ato administrativo depende de ordem judicial, ante o princípio democrático do amplo acesso à Justiça.
presunção relativa de legitimidade e imperatividade, visto que, modernamente, a execução do ato administrativo depende de ordem judicial, ante o princípio democrático do amplo acesso à Justiça.
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