Motivo do ato administrativo:
está sempre expresso na lei.
é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
apresenta o mesmo conteúdo jurídico de motivação.
não apresenta qualquer ligação com o conceito de moralidade administrativa.
deve ser apresentado para a dispensa de servidor exonerável ad nutum.
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