A apreciação de ato administrativo pelo Poder Judiciário
restringe-se aos aspectos de legalidade, salvo no caso de atos vinculados, quando pode adentrar a aspectos de mérito.
somente é possível em relação a atos vinculados.
alcança atos vinculados e discricionários, observado, em relação a estes últimos, os limites da discricionariedade administrativa.
alcança os atos discricionários, quanto aos aspectos de mérito, e os vinculados, quanto aos aspectos de legalidade.
restringe-se aos aspectos de competência e forma, vedada a análise da conveniência e oportunidade (finalidade).
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