Luzia, após vários anos de serviço público, aposentou-se no cargo de analista de sistemas de uma autarquia federal. O ato de aposentadoria e a respectiva fixação de proventos foram publicados no Diário Oficial, em novembro de 2006. Em março de 2008, Luzia recebeu uma notificação do Departamento de Recursos Humanos da autarquia onde trabalhava, dando-lhe ciência de questionamentos formulados pelo Tribunal de Contas da União a respeito do ato de aposentadoria e fixando prazo para, caso quisesse, apresentar manifestação. A postura do Departamento de Recursos Humanos da autarquia, nessa hipótese, encontra-se
correta, pois a aposentadoria é um ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas.
correta, pois a aposentadoria, embora seja ato administrativo simples, tem sua eficácia condicionada ao prévio registro no Tribunal de Contas.
correta, pois o prazo decadencial para exercício da autotutela pela Administração Pública Federal é de dez anos, a contar da publicação do ato no Diário Oficial.
incorreta, pois a aposentadoria já se formalizou e, portanto, eventual controle interno ou externo exercido após seu aperfeiçoamento revela-se intempestivo.
incorreta, pois a aposentadoria é um ato administrativo simples, que não se submete a controle externo.
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