O chamado mérito administrativo consusbstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto de determinado ato a ser praticado, feitas pela Administração, incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir quanto
à conveniência e Oportunidade.
à qualidade do seu conteúdo.
à quantidade do seu objeto.
ao modo de sua realização.
ao seu destinatário.
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