Direito Administrativo - Atos Administrativos - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Com relação ao controle judicial do ato administrativo discricionário, segundo conclusão de Celso Antonio Bandeira de Mello no "Curso de direito administrativo", é correto afirmar que
o controle judicial não é possível, pois o juízo objetivo de conveniência e oportunidade do ato é exclusivo do administrador e não elimina a discricionariedade administrativa, nem pode fazê-lo, pena de agravo à própria lei.
o controle judicial é possível, mas acaba a discricionariedade administrativa e deve fazê-lo sob pena de agravo à própria lei. A perquirição judicial é uma exigência constitucional para observar os limites de significação objetiva da norma legal, chamado controle de legalidade.
o controle judicial é possível quando a administração age compelida por motivos de força maior ou em estado de necessidade, sem o controle do Tribunal de Contas da União.
o controle judicial é possível e não elimina a discricionariedade administrativa, e nem pode fazê-lo, sob pena de agravo à própria lei. A perquirição judicial nunca assistirá ir além dos limites de significação objetiva da norma legal, mas permanece o campo de apreciação meramente subjetiva, exclusivo do administrador e indevassável pelo juiz.
a administração se vincula a lei de ordem pública, não podendo haver o controle judicial, pois juízo objetivo de conveniência e oportunidade do ato é exclusivo do administrador.
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