A anulação do ato administrativo
pode ser feita por conveniência e oportunidade.
pode se feita tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário.
não pode ser feita pelo Poder Judiciário, mesmo que provocado pelo interessado.
vale a partir da decisão anulatória, não retroagindo os seus efeitos.
é privativa da autoridade no exercício de função administrativa.
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