Quanto à classificação dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que ato
composto é o que resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.
externo é aquele praticado por órgão pertencente a um Poder, para dar eficácia a ato administrativo emanado de Poder diverso.
concreto é o que dispõe para um único e específico caso, esgotando-se nessa única aplicação.
complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de órgãos diferentes.
constitutivo é o que faz nascer uma situação jurídica, seja produzindo-a originalmente, seja extinguindo ou modificando situação anterior.
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