Sendo um dos requisitos do ato administrativo, o objeto consiste
na criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas e atividades sujeitas à ação do Poder Público.
na situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
no revestimento exteriorizador do ato administrativo.
no resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei.
no poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.
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