No Direito brasileiro, a anulação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo,
apenas é possível com a concordância da Administração.
é possível, independentemente de quem a provoque ou da concordância da Administração.
não é possível.
apenas é possível por provocação da Administração.
apenas é possível por provocação do destinatário do ato.
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