No dia 13 de agosto de 2004, por meio de Alvará, a Administração Pública concedeu autorização a Elisabete para utilizar privativamente determinado bem público. No dia seguinte, revogou referido ato administrativo, alegando, para tanto, a necessidade de utilização pública do bem. Posteriormente, no dia 15 de agosto do mesmo ano, sem que a Administração tenha dado qualquer destinação ao bem em questão, autorizou Marcos Sobrinho a utilizá-lo privativamente. Referida atitude comprovou que os pressupostos fáticos da revogação eram inexistentes. Diante do fato narrado, Elisabete
terá que acatar a decisão da Administração Pública, já que a autorização é ato unilateral, vinculado e precário.
nada poderá fazer, uma vez que a autorização é ato administrativo bilateral, discricionário e precário.
somente poderá pleitear indenização, em ação judicial, pelos prejuízos porventura suportados.
poderá pleitear a invalidação da revogação, em virtude da teoria dos motivos determinantes.
poderá requerer, junto à Administração Pública, a invalidação da revogação, em razão do instituto da "Verdade Sabida".
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