O atributo da imperatividade garante que os atos administrativos obrigacionais sejam
revogados pela própria administração, em razão de seu poder de autotutela.
executados pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
considerados verdadeiros e conforme o ordenamento jurídico.
convalidados ante a constatação de sua nulidade absoluta, com efeitos ex nunc.
impostos a terceiros, independentemente de sua concordância.
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