No que se refere à revogação dos atos administrativos,
os atos vinculados podem ser revogados com efeitos ex tunc, de acordo com a conveniência e oportunidade.
a revogação opera efeitos ex nunc e não alcança os atos administrativos que exauriram os seus efeitos.
o Judiciário sempre pode revogar os atos discricionários que se verificaram inconvenientes e inoportunos, com efeitos ex nunc.
é prerrogativa exclusiva da Administração Pública revogar, com efeitos retroativos, os atos administrativos vinculados eivados de vícios ou defeitos.
os atos discricionários podem ser revogados pela própria Administração Pública com base em seu poder de autotutela, por razões de ilegalidade.
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